Resumo
Em 2018, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio das tecnologias da informação e da comunicação. A necessidade de ofertar teleatendimento em psicologia no município de Curitiba surgiu primeiramente durante o período da pandemia de COVID-19 e com o tempo percebeu-se que essa oferta poderia ser mantida e ampliada para aqueles que, por algum motivo, apresentavam dificuldade para se deslocar ao ambulatório. O encaminhamento para o serviço é realizado através da Atenção Básica em Saúde, pelo psicólogo.
Podem ser encaminhados usuários a partir dos 18 anos conforme critérios técnicos estabelecidos. O usuário deve aceitar a modalidade de atendimento e apresentar condições de comunicação e capacidade de compreensão que viabilizem o uso do instrumento – telefone. Utiliza-se a Intervenção Breve que como estratégia de intervenção, que se originou na tentativa de Ferenczi e Rank (1924) de encurtar o tempo de duração dos tratamentos psicanalíticos. Tem como características a focalização em conflitos específicos ou temas definidos previamente no início da terapia, com atenção dirigida para as experiências atuais do paciente, inclusive os sintomas.
A qualquer tempo, se fizer necessário, o usuário poderá ser redirecionado ao atendimento presencial. O modelo adotado permite ampliar a assistência, uma vez que diminui as dificuldades de acesso (distância e tempo de deslocamento) e por preconizar a psicoterapia breve proporciona maior número de usuários atendidos.