Resumo
A expansão das Redes de Atenção Psicossocial (RAPS), para a efetiva superação das práticas de segregação, e delineamento de um modelo de cuidado que priorize os vínculos familiares e comunitários, ainda disputa território com práticas de caráter asilar e violação de direitos, sobretudo das populações mais vulnerabilizadas. Neste contexto, as Comunidades Terapêuticas vêm se apresentando como ‘solução’ à complexidade que envolve o uso abusivo de álcool e outras drogas, ao passo em que se acumulam denúncias de violação de direitos nestas instituições. Neste contexto, as Unidades de Acolhimento surgem como alternativas efetivas para a sustentação do cuidado de base territorial.
Na experiência de Jundiaí/SP, as UAs foram implantadas em novembro de 2020, sendo uma voltada à população adulta (UAA) e outra ao público infanto-juvenil (UAIJ). Cada equipamento tem capacidade para receber até dez pessoas, que podem permanecer por, aproximadamente, seis meses, configurando-se como um serviço residencial transitório. Dentre os princípios norteadores das UAs, podemos citar o foco na autonomia do sujeito, a condição inegociável de ter liberdade para ir e vir, a ampliação das estratégias de cuidado a partir do acesso à moradia, e a convivência como potencializadora de novos lugares sociais.
Os dados levantados apontam que, dentre os usuários que puderam se beneficiar das UAs, a maioria apresentou diminuição do padrão de consumo de drogas, diminuição dos episódios de crise, e maior regularidade no acesso aos cuidados em saúde ofertados pelos CAPS, ou por outros pontos da rede, evitando o abandono, ou interrupção do tratamento.