Resumo
Acusado de cometer importunação sexual (Art. 215, CP, 1940/2023), RC (1981), goiano, 43 anos, foi julgado e absolvido impropriamente pela Justiça em 2019. Durante a fase cognitiva do processo judicial, um exame de sanidade mental foi realizado pelos peritos do Poder Judiciário de Goiás. Com base no diagnóstico, o paciente foi considerado inimputável (inculpável, sem responsabilidade penal). Por isso, o usuário foi condicionado a cumprir uma Medida de Segurança (sentença substitutiva de pena) e encaminhado ao Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. A equipe do Programa, então, realizou busca ativa e acolheu o usuário e seus familiares.
Durante o tratamento, foram realizadas visitas domiciliares trimestrais ao usuário e sua parentela, dispensadas orientações sobre o tratamento e o processo judicial, além de escuta ativa frequente. A equipe do Paili permaneceu em constante contato com as equipes dos ambulatórios e CAPS para a realização de um trabalho em equipe, com reuniões eventuais, estudos de caso, troca de informações e outras colaborações intersetoriais.
O trabalho do Programa, neste contexto, foi de supervisão e de participação na construção do Projeto Terapêutico Singular, uma vez que o tratamento é realizado propriamente pela RAPS e RAS. Ante ao exposto, este trabalho intersetorial pôde diligenciar o usuário aos seus direitos sociais e, sobretudo, contribuir para a sua reintegração social. Em decorrência de seu desfecho exitoso, o caso tornou-se midiático. O processo foi encerrado em 14/02/2022 e hoje RC é servidor público municipal, sem histórico de recidiva delituosa.