Resumo
Pacientes judiciários (pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei), que tiveram suas situações processuais reavaliadas e passaram de Medida de Segurança de Internação em HCTP para Medida de Segurança de Tratamento Ambulatorial, pautado no cuidado em liberdade, participam da Audiência de Desinternação, com solenidade típica, adaptada em linguagem e forma, para facilitar a compreensão dos pacientes judiciários, de seus familiares, dos SRT e demais equipes da RAPS, assegurando a corresponsabilização de todos os envolvidos no processo de reabilitação psicossocial de cada paciente beneficiado com a desinternação condicional.
Trata-se de um Ato que representa um importante rito de transição para o paciente judiciário, que passa do cuidado em regime de internação para o cuidado em liberdade, simbolizando e formalizando, de forma jurídica, o reconhecimento de seus direitos como sujeito, conforme previsto em nossa Constituição de 1988, na LEP, na Lei nº 10.216/2001, na Resolução CNJ nº 487/2023, na PNAISP, na Portaria nº 002/2019-VEP/RMB/TJPA e em demais normas pertinentes. As ações de desinstitucionalização vem sendo executadas desde 2019, por iniciativa do Judiciário (VEP/RMB-TJPA), em estreita parceria com a SESPA, EAP-Desinst do Pará e demais Operadores Sociais e do Direito com atuação em saúde mental e em Medida de Segurança no Pará, destinando-se ao atendimento humanizado e desinternação responsável de pacientes judiciários custodiados no manicômio judiciário (HGP/SEAP-PA), efetivando-se de forma híbrida, para garantia de participação de todos os atores, considerando as dimensões continentais do Pará.