Resumo
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) é fundamental para garantir os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e a cidadania. A Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) estabelece que empresas com cem ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para essas pessoas. A partir destes marcos legais, em 2022, o Núcleo de Trabalho e Renda do CAPS III Adulto Brasilândia foi criado para alinhar o Projeto Terapêutico Singular dos usuários interessados em trabalhar, formando uma equipe multiprofissional especializada.
Anteriormente, a atuação se dava em miniequipes, sem considerar a especificidade do trabalho como eixo principal do cuidado psicossocial de alguns usuários. Diante das necessidades identificadas, o grupo Empregó se reúne semanalmente para atender usuários com interesse em inserção no mercado de trabalho ou capacitação, abordando questões legais sobre Emprego Apoiado, visando a inclusão e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência psicossocial. Os usuários recebem suporte para levantamento de perfil profissional, elaboração de currículos e orientações para entrevistas. O grupo Emprego Jah acompanha os usuários até o Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT) e no Polo de Empregabilidade Inclusiva (PEI) para cadastro, busca de vagas, entrevistas de emprego e possível inclusão profissional.
Trimestralmente, o Núcleo revisa os Projetos Terapêuticos Singulares, avaliando o alcance dos objetivos. Essa organização promoveu foco eficaz na reabilitação psicossocial, através de atendimentos em grupo, individuais e com familiares. O Núcleo estuda ainda os impactos positivos da inclusão no mercado de trabalho para os usuários e suas redes de suporte.