Resumo
Aqui relatamos sobre o tratamento de saúde mental de um paciente judiciário acompanhado pelo Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili) em Goiás. MP (1996), goiano, julgado por ameaça e heteroagressividade (Art. 147, 149, CP, 1940/2023) contra os pais, foi absolvido impropriamente pela Justiça que determinou Medida de Segurança devido ao quadro de saúde psíquica do paciente que lhe subtrai a capacidade de autodeterminação (inimputabilidade). Encaminhado ao Paili, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, MP esteve inicialmente refratário aos cuidados ofertados pela RAPS. Entretanto, atuaram diversos setores (Poder Judiciário, Hospital Estadual de Jataí, Secretaria Municipal de Saúde, Centro de Referência em Assistência Social e Centro de Atenção Psicossocial) que se uniram em virtude do tratamento e da reintegração social do usuário. Neste contexto, houve intenso empenho psicoeducativo do Paili, das equipes da RAPS e do hospital de Jataí. A equipe do Programa realizou viagens intermunicipais para visitar paciente e sua parentela, para acolhê-los, escutá-los, orientá-los e aproximá-los das equipes de saúde. Enquanto um órgão supervisor, o Paili permanece em contato com o usuário, seus familiares e as equipes e, assim, elabora relatórios para informar os juízos competentes sobre o andamento do tratamento/processo. MP hoje está em regime ambulatorial, apesar das internações anteriormente necessárias. O Paili percebe o caso como exitoso sobretudo em vista do trabalho de acompanhamento e cuidado realizado de forma intersetorial e pela atual evolução de um tratamento singularizado que envolve o acolhimento tanto do paciente quanto de sua família.